No Período de transição da criança como justificaram as faltas | De Mãe para Mãe

No Período de transição da criança como justificaram as faltas

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5 mensagens
Raiz -
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Desde 13 Nov 2015

Olá a todas queria perguntar a quem já adoptou ou tem conhecimento de quem o fez como fizeram para faltar ao trabalho no período em que se vai conhecer a criança?
Porque será à volta de uma semana se a criança se encontrar numa casa de acolhimento ou até um mês em caso de a criança se encontrar numa família de acolhimento. É que esse período não consta.em.nenhum lado de legislação.
Obrigada a quem puder partilhar pois fizemos os 7.anos.de.espera e queremos acreditar que esteja para breve.
Um.beijinho.

Sobre Raiz

HUC(fev 14 a mai 15); 1 fiv canc.;1 fiv neg.; 5 tent.fiv cicl.nat.
IVI Lx (jul 15 a jun19):1 fiv pos-aborto 9,5 s; 2 TECs neg.març/mai 16 ; grav.nat dez 16 - aborto 6s;
maio 17tec posit- aborto 5,5 s.; fiv nov 17pos.aborto 5,5 s.;TEC - Fev 18 neg, TEC set pós.aborto 5s; tec mai 19aborto 5,6s

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Veja se esse tempo não pode estar incluído na licença? Eu não fiz, mas tenho ideia de haver alguma possibilidade assim .

Iara Correia1 -
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Desde 20 Jul 2022

Acho que tem que se tirar férias. No nosso caso foi assim...

Raiz -
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Desde 13 Nov 2015

Pois... Mas caso já de tenha gozado as férias.... Já me falaram de que pediram baixa médica... Mas nem sei se isso é possível, se o médico pass assim, alguém conseguiu a baixa?

Sobre Raiz

HUC(fev 14 a mai 15); 1 fiv canc.;1 fiv neg.; 5 tent.fiv cicl.nat.
IVI Lx (jul 15 a jun19):1 fiv pos-aborto 9,5 s; 2 TECs neg.març/mai 16 ; grav.nat dez 16 - aborto 6s;
maio 17tec posit- aborto 5,5 s.; fiv nov 17pos.aborto 5,5 s.;TEC - Fev 18 neg, TEC set pós.aborto 5s; tec mai 19aborto 5,6s

PatiM83 -
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Desde 28 Jul 2022

O período de transição não dá para incluir na licença, de acordo com o que me explicaram na SS. E se o médico passa uma baixa médica, que serve para situações de doença ou acompanhamento a filhos ou outros familiares doentes, sem ser esse o motivo, ainda se arrisca a levar com uma queixa e um processo disciplinar se alguém descobre. É uma baixa fraudulenta. Também me disseram para pedir mas não queria colocar a minha medica numa situação que em caso de auditorias poderia levar a problemas para ela, se mo passasse só por perceber a minha situação e não conhecer outra maneira legal de faltar sem usar férias.
Pesquisei e encontrei um "buraco" na lei onde dá para justificar estas faltas.
Fiz um requerimento ao meu diretor a pedir que me justificasse os dias ao abrigo da alínea d) do artº 134 da Lei nº 35/2014, de 20 de junho (faltas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente cumprimento de obrigações legais). Expliquei o motivo e o facto do período de transição ser de caráter obrigatório, como referido no artº 49º da Lei nº 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção. Entreguei uma declaração dos serviços da SS a comprovar a situação e a data de inicio do período de transição. Foi aceite a justificação e sei de outras pessoas em que também foi aceite.
Espero que também aceitem no teu caso.
Boa sorte ! Que quando chegar a tua vez corra tudo bem 😉