Prolongar licença de amamentação | De Mãe para Mãe

Prolongar licença de amamentação

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sara_sara_sara -
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Desde 11 Jul 2022

Olá mamãs. A minha bebé está quase a completar um ano e continuo a amamentar. Quero pedir um atestado à médica de família a comprovar que ainda estou a amamentar. Mas, gostava de saber se a entidade patronal pode recusar-se a prolongar.
Já ouvi dizer que sim mas estive a pesquisar on-line e não encontrei. Obrigada a todas.

MarianaRodrigues92 -
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Desde 08 Jan 2021

A entidade não pode recusar...eu usufrui quase até aos 3 anos...não gostaram muito mas tiveram que aceitar

Flor de cerejeira -
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Desde 20 Abr 2020

Eu tive a redução de horário para amamentação até quase aos 2 anos do meu filho. Ainda estou
amamentar e só não prolonguei mais porque mudei de emprego há pouco tempo, se não mudasse iria continuar a usufruir desse direito. No meu caso a entidade patronal não gostou muito da ideia (e alguns colegas também não) e volta e meia fazia alguma pressão para voltar ao horário normal.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

MarianaRodrigues92 -
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Desde 08 Jan 2021

MisaL escreveu:
Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

Misal a pediatra dos seus filhos está mal informada.
O direito às horas de amamentação está consagrado no código do trabalho, art 47 e diz apenas que a mulher tem direito à licença enquanto durar a amamentação, não nada tem limite temporal. Refere inclusive que é violação grave a recusa do disposto nessse artigo.
Então se cumprir com tudo o que está no artigo não têm como recusar, está bem claro na lei.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

É provável.
O que eu entendi é que já existiria essa hipótese, não poderia também ser eterno, mas que agora a partir dos 24 meses se recusassem, se houvesse pedido de análise, os médicos já não poderiam justificar mais, já não poderiam fazer a declaração para recurso.
Pelo o que entendi, mas também não me aprofundei muito, se houvesse recusa, pedido de inspeção, denúncia, etc, acabaria automaticamente, sem hipótese de recurso.
Não me recusaram e também não conheço ninguém.

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

Misal a pediatra dos seus filhos está mal informada.
O direito às horas de amamentação está consagrado no código do trabalho, art 47 e diz apenas que a mulher tem direito à licença enquanto durar a amamentação, não nada tem limite temporal. Refere inclusive que é violação grave a recusa do disposto nessse artigo.
Então se cumprir com tudo o que está no artigo não têm como recusar, está bem claro na lei.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Tenho uma colega que a médica deixou de lhe pôr os meses do menino(tem 3 anos) na declaração, coloca apenas a data de nascimento e disse: assim não fica tão evidente e se quiserem saber obriga-os a fazerem contas. Não sei se será ou não por esta questão.

MisaL escreveu:
É provável.
O que eu entendi é que já existiria essa hipótese, não poderia também ser eterno, mas que agora a partir dos 24 meses se recusassem, se houvesse pedido de análise, os médicos já não poderiam justificar mais, já não poderiam fazer a declaração para recurso.
Pelo o que entendi, mas também não me aprofundei muito, se houvesse recusa, pedido de inspeção, denúncia, etc, acabaria automaticamente, sem hipótese de recurso.
Não me recusaram e também não conheço ninguém.

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

Misal a pediatra dos seus filhos está mal informada.
O direito às horas de amamentação está consagrado no código do trabalho, art 47 e diz apenas que a mulher tem direito à licença enquanto durar a amamentação, não nada tem limite temporal. Refere inclusive que é violação grave a recusa do disposto nessse artigo.
Então se cumprir com tudo o que está no artigo não têm como recusar, está bem claro na lei.

MarianaRodrigues92 -
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Desde 08 Jan 2021

MisaL escreveu:
Tenho uma colega que a médica deixou de lhe pôr os meses do menino(tem 3 anos) na declaração, coloca apenas a data de nascimento e disse: assim não fica tão evidente e se quiserem saber obriga-os a fazerem contas. Não sei se será ou não por esta questão.

MisaL escreveu:É provável.
O que eu entendi é que já existiria essa hipótese, não poderia também ser eterno, mas que agora a partir dos 24 meses se recusassem, se houvesse pedido de análise, os médicos já não poderiam justificar mais, já não poderiam fazer a declaração para recurso.
Pelo o que entendi, mas também não me aprofundei muito, se houvesse recusa, pedido de inspeção, denúncia, etc, acabaria automaticamente, sem hipótese de recurso.
Não me recusaram e também não conheço ninguém.

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

Misal a pediatra dos seus filhos está mal informada.
O direito às horas de amamentação está consagrado no código do trabalho, art 47 e diz apenas que a mulher tem direito à licença enquanto durar a amamentação, não nada tem limite temporal. Refere inclusive que é violação grave a recusa do disposto nessse artigo.
Então se cumprir com tudo o que está no artigo não têm como recusar, está bem claro na lei.

Sim mas se a pessoa esta a amamentar, tem prova disso, não há como a entidade patronal fugir. Não podem alegar coisa nenhuma pois a lei não prevê nenhum limite à amamentação.
São obrigados a aceitar..se por acaso não o fizerem...e tem que o fazer obrigatoriamente por escrito é denunciar ao CITE

MarianaRodrigues92 -
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Desde 08 Jan 2021

MisaL escreveu:
É provável.
O que eu entendi é que já existiria essa hipótese, não poderia também ser eterno, mas que agora a partir dos 24 meses se recusassem, se houvesse pedido de análise, os médicos já não poderiam justificar mais, já não poderiam fazer a declaração para recurso.
Pelo o que entendi, mas também não me aprofundei muito, se houvesse recusa, pedido de inspeção, denúncia, etc, acabaria automaticamente, sem hipótese de recurso.
Não me recusaram e também não conheço ninguém.

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

Misal a pediatra dos seus filhos está mal informada.
O direito às horas de amamentação está consagrado no código do trabalho, art 47 e diz apenas que a mulher tem direito à licença enquanto durar a amamentação, não nada tem limite temporal. Refere inclusive que é violação grave a recusa do disposto nessse artigo.
Então se cumprir com tudo o que está no artigo não têm como recusar, está bem claro na lei.

Se o médico que segue mãe e criança sabe efetivamente que a mãe esta a amamentar deve passar a declaração. O médico não justifica nada, apenas atesta que é verdade que a mãe esta a amamentar. E recusar se só porque a criança tem 2 anos não me parece que faça qualquer sentido. A OMS continua a recomendar a amamentação até o mais tarde possível

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sim, passa, pode passar sempre a declaração, sempre que entender. Mas se a entidade empregadora recusar ou pedir para verificarem (não sei exatamente como se processa) é necessário apresentar a declaração de recurso justificativo do médico e segundo o que disse "não nos deixam mais alegar que é benéfico e cessam".
Mas não abordei muito a questão, na altura lembro-me de ter pensado "logo se vê quando recusarem".

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:É provável.
O que eu entendi é que já existiria essa hipótese, não poderia também ser eterno, mas que agora a partir dos 24 meses se recusassem, se houvesse pedido de análise, os médicos já não poderiam justificar mais, já não poderiam fazer a declaração para recurso.
Pelo o que entendi, mas também não me aprofundei muito, se houvesse recusa, pedido de inspeção, denúncia, etc, acabaria automaticamente, sem hipótese de recurso.
Não me recusaram e também não conheço ninguém.

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

Misal a pediatra dos seus filhos está mal informada.
O direito às horas de amamentação está consagrado no código do trabalho, art 47 e diz apenas que a mulher tem direito à licença enquanto durar a amamentação, não nada tem limite temporal. Refere inclusive que é violação grave a recusa do disposto nessse artigo.
Então se cumprir com tudo o que está no artigo não têm como recusar, está bem claro na lei.

Se o médico que segue mãe e criança sabe efetivamente que a mãe esta a amamentar deve passar a declaração. O médico não justifica nada, apenas atesta que é verdade que a mãe esta a amamentar. E recusar se só porque a criança tem 2 anos não me parece que faça qualquer sentido. A OMS continua a recomendar a amamentação até o mais tarde possível

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

A entidade patronal não pode recusar que continue com licença de amamentação, mas a partir de 1 ano de idade da criança pode exigir comprovativo médico, agora eles é que vão dizer com que periocidade querem a declaração ou então se tiver medicina no trabalho ser esse médico a testar que ainda amamenta.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

MisaL escreveu:
Sim, passa, pode passar sempre a declaração, sempre que entender. Mas se a entidade empregadora recusar ou pedir para verificarem (não sei exatamente como se processa) é necessário apresentar a declaração de recurso justificativo do médico e segundo o que disse "não nos deixam mais alegar que é benéfico e cessam".
Mas não abordei muito a questão, na altura lembro-me de ter pensado "logo se vê quando recusarem".

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:É provável.
O que eu entendi é que já existiria essa hipótese, não poderia também ser eterno, mas que agora a partir dos 24 meses se recusassem, se houvesse pedido de análise, os médicos já não poderiam justificar mais, já não poderiam fazer a declaração para recurso.
Pelo o que entendi, mas também não me aprofundei muito, se houvesse recusa, pedido de inspeção, denúncia, etc, acabaria automaticamente, sem hipótese de recurso.
Não me recusaram e também não conheço ninguém.

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

Misal a pediatra dos seus filhos está mal informada.
O direito às horas de amamentação está consagrado no código do trabalho, art 47 e diz apenas que a mulher tem direito à licença enquanto durar a amamentação, não nada tem limite temporal. Refere inclusive que é violação grave a recusa do disposto nessse artigo.
Então se cumprir com tudo o que está no artigo não têm como recusar, está bem claro na lei.

Se o médico que segue mãe e criança sabe efetivamente que a mãe esta a amamentar deve passar a declaração. O médico não justifica nada, apenas atesta que é verdade que a mãe esta a amamentar. E recusar se só porque a criança tem 2 anos não me parece que faça qualquer sentido. A OMS continua a recomendar a amamentação até o mais tarde possível


Mas a decisäo näo cabe ao médico. Este näo tem de justificar se é ou näo benéfico que a criança continue a ser amamentada. Näo tem de existir justificaçäo, seja ela sustentada pelo que a OMS defende, ou o que for.
Só tem de comprovar que efectivamente as mamas produzem leite e a criança ainda mama.
Näo há absolutamente nada a alegar.
O problema é que foram mal habituados, e agora uma nova geraçäo de pais faz questäo de manter a amamentaçäo para além dos 2 anos.
Eu até vou mais longe e acho que até aos 4 anos da criança (seja amamentada ou näo), todos os pais (um progenitor por agregado, claro) deviam ter horário reduzido. Seria muito mais benéfico para todos.

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

soniamst escreveu:
A entidade patronal não pode recusar que continue com licença de amamentação, mas a partir de 1 ano de idade da criança pode exigir comprovativo médico, agora eles é que vão dizer com que periocidade querem a declaração ou então se tiver medicina no trabalho ser esse médico a testar que ainda amamenta.

Exacto. Mas o comprovativo médico näo de vir com uma justificaçäo, como a Misal estava a entender. Só tem de comprovar que efectivamente aquela trabalhadora continua a amamentar.

Cátia Jeremias -
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Desde 10 Fev 2023

Sansa escreveu:

MisaL escreveu:Sim, passa, pode passar sempre a declaração, sempre que entender. Mas se a entidade empregadora recusar ou pedir para verificarem (não sei exatamente como se processa) é necessário apresentar a declaração de recurso justificativo do médico e segundo o que disse "não nos deixam mais alegar que é benéfico e cessam".
Mas não abordei muito a questão, na altura lembro-me de ter pensado "logo se vê quando recusarem".

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:É provável.
O que eu entendi é que já existiria essa hipótese, não poderia também ser eterno, mas que agora a partir dos 24 meses se recusassem, se houvesse pedido de análise, os médicos já não poderiam justificar mais, já não poderiam fazer a declaração para recurso.
Pelo o que entendi, mas também não me aprofundei muito, se houvesse recusa, pedido de inspeção, denúncia, etc, acabaria automaticamente, sem hipótese de recurso.
Não me recusaram e também não conheço ninguém.

MarianaRodrigues92 escreveu:

MisaL escreveu:Pode a partir dos 24 meses, justificando que não consegue mais substituir a pessoa ou que é imprescindível...
Foi o pediatra da minha filha que me explicou que a OMS deixou de apoiar a partir dos 24 meses e que a entidade patronal justificando que não podia já não havia nada a fazer. No entanto, nunca conheci nenhum caso de recusa após os 24 meses.

Misal a pediatra dos seus filhos está mal informada.
O direito às horas de amamentação está consagrado no código do trabalho, art 47 e diz apenas que a mulher tem direito à licença enquanto durar a amamentação, não nada tem limite temporal. Refere inclusive que é violação grave a recusa do disposto nessse artigo.
Então se cumprir com tudo o que está no artigo não têm como recusar, está bem claro na lei.

Se o médico que segue mãe e criança sabe efetivamente que a mãe esta a amamentar deve passar a declaração. O médico não justifica nada, apenas atesta que é verdade que a mãe esta a amamentar. E recusar se só porque a criança tem 2 anos não me parece que faça qualquer sentido. A OMS continua a recomendar a amamentação até o mais tarde possível

Mas a decisäo näo cabe ao médico. Este näo tem de justificar se é ou näo benéfico que a criança continue a ser amamentada. Näo tem de existir justificaçäo, seja ela sustentada pelo que a OMS defende, ou o que for.
Só tem de comprovar que efectivamente as mamas produzem leite e a criança ainda mama.
Näo há absolutamente nada a alegar.
O problema é que foram mal habituados, e agora uma nova geraçäo de pais faz questäo de manter a amamentaçäo para além dos 2 anos.
Eu até vou mais longe e acho que até aos 4 anos da criança (seja amamentada ou näo), todos os pais (um progenitor por agregado, claro) deviam ter horário reduzido. Seria muito mais benéfico para todos.

Os artigos 55° e 56° do código de trabalho abordam o horário parcial ou flexível para pais que tenham filhos até aos 12 anos. Não sei bem quais as nuances e se as entidades empregadoras são obrigadas a aceitar, não li bem os artigos, mas já existe essa hipótese.

Joana Campião -
Offline
Desde 04 Nov 2021

Flor de cerejeira escreveu:
Eu tive a redução de horário para amamentação até quase aos 2 anos do meu filho. Ainda estou
amamentar e só não prolonguei mais porque mudei de emprego há pouco tempo, se não mudasse iria continuar a usufruir desse direito. No meu caso a entidade patronal não gostou muito da ideia (e alguns colegas também não) e volta e meia fazia alguma pressão para voltar ao horário normal.

Bom dia mamãs desculpem invadir a conversa mas também tenho dúvidas. O meu bebé fez 1 ano dia 30 de agosto, tive de férias, comecei hoje a trabalhar, tentei dar o leite de crescimento a ver se ele pegava e queria menos mama. Mas não correu muito bem. É possível pedir prolongamento da licença de maternidade mesmo não sendo 10 dias antes do término da outra? E temos que levar o bebé para provar que estamos a amamentar ou como se processa?

PatríciaSFMartins -
Offline
Desde 18 Fev 2014

Joana Campião escreveu:

Flor de cerejeira escreveu:Eu tive a redução de horário para amamentação até quase aos 2 anos do meu filho. Ainda estou
amamentar e só não prolonguei mais porque mudei de emprego há pouco tempo, se não mudasse iria continuar a usufruir desse direito. No meu caso a entidade patronal não gostou muito da ideia (e alguns colegas também não) e volta e meia fazia alguma pressão para voltar ao horário normal.

Bom dia mamãs desculpem invadir a conversa mas também tenho dúvidas. O meu bebé fez 1 ano dia 30 de agosto, tive de férias, comecei hoje a trabalhar, tentei dar o leite de crescimento a ver se ele pegava e queria menos mama. Mas não correu muito bem. É possível pedir prolongamento da licença de maternidade mesmo não sendo 10 dias antes do término da outra? E temos que levar o bebé para provar que estamos a amamentar ou como se processa?


Boa tarde mamã
Quis dizer licença de amamentação certo?
O meu filhote faz um ano no dia 13 de Setembro e tive que questionar os Recursos Humanos de quanto tempo queriam a declaração e se podia entregar depois da consulta que tenho que é só dia 19/09 - disseram-me que não havia problema e que se o medico passa-se já um ano a declaração estava tudo ok. em relação aos dias "sem declaração" depois justificavam com a declaração quando fosse entregue.
Verifique essa situação junto da entidade patronal, a licença de amamentação é um direito que temos por tempo indeterminado, desde que se comprove que o bebe/criança ainda mama.

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