Boa noite,
Alguém me sabe se a mãe pode gozar os 30 dias adicionais da licença partilhada em vez do pai?
Obrigada.
#1
14 Nov 2022 - 22:49
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#3
15 Nov 2022 - 00:07
Olá!
Os 30 dias não… mas senão me engano pode gozar 15… há sempre um período que tem k ser gozado pelo pai… daí se chamar licença partilhada…
Eu acho que entendeu mal o que diz na SS. Podem gozar os 30 dias em simultâneo, ou seja estar em casa os dois por 15 dias cada um, que perfaz os 30 dias de acréscimo.Se é partilhada tem de ser gozada pelos 2, caso contrário não há partilha nenhuma. Não sei se me fiz entender bem.
#4
15 Nov 2022 - 01:15
Olá!
Os 30 dias não… mas senão me engano pode gozar 15… há sempre um período que tem k ser gozado pelo pai… daí se chamar licença partilhada…
Desculpe só agora vi que tinha lido mal o seu comentário. É isso, podem gozar só 15 dias cada mas tem que ser em simultâneo, logo a licença acaba mais cedo.