Burocracias no momento da adoção da criança | De Mãe para Mãe

Burocracias no momento da adoção da criança

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Diri_1979 -
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Desde 18 Set 2016

Após uma longa espera e após recebermos a tão esperada criança em nossa casa, temos pela frente outras etapas:

Pré-Adoção:
- Obter o Certificado de Adopção da Segurança Social e a Decisão do Tribunal que vos nomea curadores provisórios da criança.
- Com Certificado de adoção da Segurança Social requerer Licença de Adoção/Maternidade da Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações-

Com a Decisão do Tribunal que vos nomes curadores provisórios da criança:
- Alterar a morada do Cartão Cidadão da criança no IRN, pois ao alterarem esta morada, em princípio todas as entidades já irão remeter correspondência para a nova morada.
- Comunicar a entidades patronais a vossa qualidade de tutores da criança, para efeitos de descontos IRS e outras beneficios.
- Pedir Password para o NIF da criança. Comunicar no Portal das Finanças o aumento do agregado familiar. Esta situação só pode ser realizada entre 01 de janeiro e 15 de fevereiro de cada ano. Necessários para efeitos de IRS, Matrículas em Escolas, etc.
- Inscrever no vosso Centro de Saúde e/ou Subsistema de Saúde. Em Subsistemas de Saúde como a ADSE, ao contrário dos recém nascidos, a inscrição poderá demorar dias ou semanas a ter efeito.
- Para viajar para fora do País, é necessária autorização do Tribunal.
- Inscrição na Escola.

Devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão da Criança e Documento do tribunal que vos atribui a curadoria provisória, sendo o que é preciso para resolver todos os assuntos em apreciação. A nós bastou-nos o Cartão de Cidadão da Criança e fotocópia da Sentença (nem sequer foi preciso o original para resolver estes assuntos, o que nos pareceu de uma enorme negligência)

2ª Fase

Após 6 meses, a Segurança Social irá dar-vos o Ok e irá remeter-vos uma minuta para vocês apresentem no Tribunal de Família e Menores da vossa área de Residência, o Requerimento para Adoção Plena. Será o Tribunal a pedir o Relatório da Segurança Social e o Processo de Adoção ao Tribunal que o decretou.

Vão precisar de pedir: Vossa Certidão nascimento, de casamento (se for o caso) e Certidão Nascimento da criança. Requerer via online, fica mais barato e fica acessível por 6 meses.

No requerimento vão ter que identificar 3 testemunhas, 1 pode ser familiar e 2 que não sejam familiares directos.

Vão ter que definir os nomes de familia da criança e se desejarem acrescentar outros nomes próprios. Alterar o nome próprio, tem outros requisitos específicos.

Posteriormente entregar o processo no tribunal, presencialmente ou via email (devem contactar o tribunal), como se trata de um processo Urgente, o prazo de audição não deve demorar mais do 1 a 2 meses, mas depende de cada Tribunal.

Os pais e as testemunhas serão notificadas para comparecer em Tribunal para a audiência. Normalmente, a criança não é convocada com menos de 10 anos, mas se sentirem confortáveis podem levá-las, há magistrados que gostam de as ouvir (se já falarem). A audição é para assegurar que estão todos comprometidos com o novo filho e que criança está bem adaptada, confirmando o relatório da segurança Social)

A nossa Sentença demorou 3 dias a ser proferida, sim fiquei abismado pela rapidez. Vão ser notificados por carta e/ou por email (mais rapido e remetem email a considerem-se notificados da decisão), se assim preferirem. Após este prazo a sentença tem que transitar em julgado, na prática são 15 dias. Após esta data devem contactar o Tribunal para eles não se esquecerem e remeterem a sentença para a Conservatória (tem 1 dia útil para o fazer), normalmente para a Conservatória que elaborou a Certidão de Nascimento da Criança. Pois só após a Sentença ser averbada à Certidão de Nascimento, podem tirar o Novo cartão de Cidadão.

Esta fase é muito importante, pois se não forem diligentes podem esperar meses à espera que a Conservatória averbe uma sentença que ainda não recebeu.. Nesse sentido aconselho a contactarem o tribunal para ver se já remeterem o processo e qual a Conservatória específica. Após esta informação contactar e pressionar a conservatória a fazer o averbamento. Só após o averbamento estar feito, podem tirar novo Cartão de Cidadão, em qualquer IRN.

Podem verificar se o averbamento está feito, através da Certidão de Nascimento Online da Criança, pois se a consultarem online, após o averbamento já aparecem os vossos nomes no sistema na qualidade de país.

Cartão de Cidadão, importante:
Nos termos do art.º 16 da Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho, A adoção implica a atribuição ao adotado de novos números de identificação civil, de identificação fiscal, de utente dos serviços de saúde e de identificação da segurança social, de modo a garantir o segredo de identidade previsto no artigo 1985.º do Código Civil.

A nossa filha tirou 6 vezes o Cartão de Cidadão por incompetência dos serviços do IRN, que segundo eles "são situações raras", pois não sabiam que era preciso atribuir novas numerações e mesmo alertado era erros sobre erros. Há vai haver quem vos jure a pés juntos que as numerações não alteram. Existe muito desconhecimento e incúria nas situações de adoção, tendo apresentado reclamação escrita, para que outros não tenham que passar pelo mesmo.

Após tirarem o Cartão de Cidadão, ainda não terminaram as burocracias.

- Requerer à Conservatória responsável pelo averbamento, a elaboração de uma nova certidão de nascimento da criança, onde passam a figurar vocês na qualidade de país.. No nosso caso, não foi feito logo, tive que requerer posteriormente, apesar do averbamento já ter sido feito.

- Comunicar a todas as entidades, a nova identificação da criança e dados identificativos, pois a alteração de todos os dados identificativos acarreta consequências, como no IRS, em que me comunicaram que já não teríamos direitos aos benefícios fiscais com o anterior N.º contribuinte, situação que ainda estamos a tentar solucionar.
- Tentar, que o histórico clínico da criança não seja perdido e seja transferido para o novo nome e dados., entre outras situações.

Existe uma enorme desconhecimento dos procedimentos adoptar em caso de adoção, por vezes cheguei mesmo a pensar que nunca se tinham deparado com casos de adoção, tamanho é o desconhecimento e a incúria. Neste sentido, devem estar informados e perceber se os serviços a que se dirigem sabem o que fazer e quais os procedimentos e exigirem, pois por vezes parece que o "superior interesse da criança" ficou pela letra da lei.

Rolf -
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Desde 21 Jul 2020

Obrigada pela partilha

Limonada -
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Desde 15 Out 2017

Que aventura Diri! Não se deve ver a hora de estar tudo tratado. Obrigada pela partilha

Rolf -
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Desde 21 Jul 2020

Relativamente à licença de maternidade por adoção, pode ser pedida com o certificado de pré adoção? Como pode ser feita a distribuição de dias pelo pai e pela mãe? Estamos com alguma dificuldade em fazer o pedido. Da segurança social dizem que não pode ser feito da maneira que fizemos mas também não nos sabem dizer a maneira correta...🙄

Picasso79 -
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Desde 13 Mar 2017

A licença por Adoção pode ser pedida com o Certificado da Pé- Adopção, já que se trata da mesma entidade. A licença da adoção é igual à Licença por Maternidade, com a excepção dos 15 dias queo pai iniclamente tem direito a gozar.Tudo o resto é abrangido pela mesma legislação!

Diri_1979 -
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Desde 18 Set 2016

Rolf escreveu:
Relativamente à licença de maternidade por adoção, pode ser pedida com o certificado de pré adoção? Como pode ser feita a distribuição de dias pelo pai e pela mãe? Estamos com alguma dificuldade em fazer o pedido. Da segurança social dizem que não pode ser feito da maneira que fizemos mas também não nos sabem dizer a maneira correta...🙄

Sim nós pedimos com o certificado de pre Adopcao na segurança social e os formulários já preenchidos que retiramos da internet e colocamos os dias da mãe e do pai e entreguei a licença alargada posteriormente. Na altura optamos por 150+30