Baixa de Alto Risco VS Emprego... Help me please... | De Mãe para Mãe

Baixa de Alto Risco VS Emprego... Help me please...

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Marizia -
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Desde 28 Jul 2008

Olá lindas, + uma vez precisava da vossa ajuda sff...

tal como já expliquei em alguns tópicos hoje a m médica passou-me baixa até dia 26 p considerar a m gravidez de alto risco devido ao baixo peso do bébé (1600 às 31semanas e 6dias), percentil 17 e contracções desde há 3 semanas p cá...

qd fui ao meu trabalho entregar o papel da baixa...o m patrão não gostou mm nada e disse-me que "não foi akilo que combinámos"... uma vez que era suposto eu ficar lá até +/- à data prevista do parto...12 de Novembro... como se eu soubesse que o m bébé poderia precisar que a Mami a descansasse antes disso...

(para quem ainda não sabe ou já não se lembra... eu fui fazer uma substituição de ferias durante o mês de agosto, gostaram de mim e fizeram-me um contrato p + 3 meses c 1 mes à experiência...o qual só termina a 30 de setembro...)

mas voltando à história...o m patrão acrescentou ainda que assim sendo "o contrato fica sem efeito pk n pode estar a pagar-me p eu estar em casa"...

dps de ver a m cara (sou mt expressiva...) disse...ok espero bem q dia 27 venha trabalhar... mas a m médica disse-me q tem duvidas se voltarei a poder trabalhar... q na proxima consulta logo se volta a fazer uma avaliaçao do m baby...

ora...precisava da vossa ajuda p me esclarecerem no seguinte por favor...

- enquanto eu estiver de baixa não posso ser despedida... mas então qd eu voltar (caso volte antes do Rafael nascer) mas se só voltar p exemplo dia 1/2 de Outubro... o 1º mês de experiência ainda está em vigor... ou "já passou"?

- e se eu voltar...e o meu patrão me despedir passado pouco tempo... tenho direito na mesma à subsídio de maternidade durante os 4 ou 5 meses? é q qd fui "nao renovada" da empresa anterior..na seg social disseram-me q se não trabalhasse até ao final da gravidez... não recebia sub de maternidade durante "todo" esse tempo...

- e como é agora c estes dias q estou em casa... a segurançã social paga 100% desde q eu tenha a declaração da médica a explicar pk é alto risco, certo?

- p pôr a baixa... basta-me entregar o papelito na seg social? demoram mt a pagar?

axo q p já não tenho + perguntas Careta

desculpem o testamento e obrigada pelas vossas respostas Piscar o olho

beijinhos
Marizia e Rafael (DPP 12-11-2008)
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Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Quando a médica me passou baixa por gravidez de risco a 20 de Junho de 2007, eu estava a uma semana de terminar o meu contrato. A baixa foi me dada pelo excesso de trabalho, porque eu andava que nem uma louca de um lado p o outro. Ao contrario do que mt gente possa pensar, enquanto se esta de baixa, o contrato nao é congelado e a data nao muda. Das duas uma: ou te renovam o contrato a 30 de Setembro mesmo que estejas de baixa e um contrato em que quando acabes a licença possas voltar ou o contrato termina mesmo a 30 de Setembro. O teu patrao anda mal informado: quem paga as gravidezes de risco é a segurança social e não a entidade empregadora, daí ter que se entregar papeis de baixa na SS e em cada renovaçao o mesmo.
Mas ha sempre algo positivo: a iniciares baixa agora antes da data de término do contrato e mesmo que no meio da baixa o teu contrato acabe, tens direito ao ordenado por inteiro ate ao final da gravidez (a baixa por este motivo é dada a 100%) e à licença de maternidade por inteiro.
Aquilo que se esta a passar ctg é o mesmo que se passou cmg.
Um conselho: nao sejas burra, tens direito à baixa, é paga = ao ordenado que oferes de momento, nao ponhas nada nem ng à frente da tua saude e do teu bebé. Nao ha nada mais importante do que voces os dois.
Alem disso, o teu patrao é muito insensivel. Trabalhar ate à data prevista do parto? ha casos e casos e em caso de gravidez nao ha ca combinaçoes. Desculpa dizer-te, mas ele é um perfeito idiota.
Posso-te dizer que assim que a minha licença de maternidade acabou, voltaram a contratar-me Sorriso pensamento positivo.

Um beijinho

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Mais uma coisa: a 30 de Setembro acaba o teu vinculo contratual e isso nao é ser despedida. Simplesmente o prazo dos teus prestimos e suposta necessidade da empresa acaba. Ser despedida era se o teu patrao agora ja neste momento cessasse e se nao existe processo disciplinar e nao existe justa causa, ele so o poderia fazer se ambos concordassem com isso. Caso contrario existe um contrato ate 30.09, que por opçao da empresa pode ou nao ser renovado nessa altura, independentemente se estas ou nao de baixa, se estas ou nao gravida. Nao é por causa da baixa que o prazo muda para daqui a nao sei quantos meses.

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

So tem direito à baixa de gravidez de risco e ao subsidio de maternidade por inteiro, quem no momento em que entrar de baixa ou na licença, estiver vinculada a alguma empresa. Se dp o contrato acaba ou nao, nao interessa. Interessa é no momento em que entras

ATENÇAO: se entregares os papeis da baixa que a medica passou 1 dia dp de ja nao teres emprego, acabou-se os 100%.
Ha que ter muita atençao a todos os pormenores porque os patroes andam mt mal informados e a segurança social é mt manhosa.

Outro pormenor: caso fiques sem emprego a meio da baixa tens que informar tb a segurança social, para que depois assim que a licença terminar possas começar a receber de seguida o subsidio de desemprego

yaris -
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Desde 11 Ago 2008

descontado dos 4 meses da licença pois nao?

beijos
yaris

Rafael previsto para 09/12/2008

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Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Mariza
Antes de mais tens de pensar no teu bebe e em ti.

Eu tb estou de baixa desde as 20 semanas, por ter começado com contracções.
Vou te falar de fonte segura sobre o teu problema com a entidade patronal.
E primeiro lugar para teres direito á baixa a 100% (que se traduz no total do vencimento SEM QUALQUER DESCONTOS, o que significa que SUPOSTAMENTE deverias receber ainda mais que o que recebes iliquido sem descontos) tens de enviar para a Segurança Social ou ires entregar directamente aos serviços 3 coisas:
1 - Baixa medica
2 - declaração medica (documento original, passado pela medica que te vigia e onde conste o tempo de gestação e a data prevista do parto
3 - O requerimento 5047 (podes extrai-lo da net em www.seg-social.pt => formulários => maternidade, paternidade e adopção ou nos serviços de segurança social), e deve solicitar á tua ACTUAL entidade patronal para assinar esse requerimento,colocando uma cruz (x) no quadrado que diz "Não foi paga qualquer remuneração relativa ao periodo de impedimento para o trabalho" constante no campo 6 . Certificação do empregador. Tal como te já responderam aqui o teu patrão não tem de te pagar rigorosamente nada enquanto estiveres de baixa.
QUanto ao termo do contrato, não há nenhuma hipotese desse contrato não terminar dia 30/9. POde é ser renovado, mas se não for, acaba e não há nada que possas fazer.
Agora um ASPECTO IMPORTANTISSIMO. Para teres direito a qualquer subsidio por parte da Segurança Social, tens de ter pelo menos 80 dias de descontos ou seja tens de ter descontado para a segurança social pelo menos 6 meses seguidos sem interrupção: "6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do facto determinante da protecção" in www.seg-social.pt.

Aconselho te vivamente a visitares o site:
http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.03
Aproveita e inscreve te na Segurança Social Directa, é uma mais valia. Eles enviam te o codigo de acesso pelos correios.

Se tiveres alguma duvida é so dizeres. Estou disponivel para qualquer assunto do genero.

Bjs

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Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Yaris

Sempre que uma pessoa está de baixa quer seja por gravidez de risco ou não, tem sempre direito a uma equivalencia ao ordenado.
Assim de o teu bebe nascer a 9/12, e tu entrares de baixa hoje, a segurança social coloca nos teus dado um valor equivalente ao teu ordenado bruto, pelo que depois esse tempo será contado.
No entatno qualquer subsidio pago pela Segurança Social é sempre calculado a partir dos 8 meses anteriores a data de inicio da baixa (exceptuando os 2 imediatamente anteriores). Passo a explicar:
DDP= 9/12
Data de inicio da baixa = 17/9
Imagina que recebias 500 €
A SS soma : Abril/08 + Maio/08 + Junho/08 + Julho/08 + Agosto/08 + Setembro/08, ou seja 500 * 6 meses = 30000 €. Este valor é dps dividio por 180 dias = 16, 67 € por dia. Ou seja por cada mes de licença recebes 16,67 € * 30 = 500 (isto para uma licença de 4 meses)
No entanto há que frisar que todas as remunerações sujeitas a descontos são consideradas nestes casos, por exemplo o sub de ferias.
Ou seja se recebeste + 500 € em junho por exemplo entao será 19,44 € por dia o que dá um valor mensal de 583,33 €.

Se pricisares de mais esclaracimentos é so dizeres.

Bjs

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yaris -
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Desde 11 Ago 2008

acho que nao me fiz explicar, mas se entrar de baixa agora, e so tiver o bebé 9/12 os 4 meses só contam apartir daí certo? ou seja 09/04 começo a trabalhar?

beijos
yaris

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Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Desculpa, Yaris realmente n percebi a tua pergunta.
Mas estás correcta sim. Os 4 meses (120 dias) de subsidio de maternidade contam a partir desse dia se assim desejares. Podes sempre pedir para iniciar a licença de maternidade ate 30 dias antes da data prevista do parto.
Mas a maioria das mulheres goza os 120 dias de licença após o parto.

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yaris -
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Desde 11 Ago 2008

entao posso pedir baixa de gravidez ate ao parto e depois os 4 meses do parto normais....

beijos
yaris

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Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Isso mesmo!!

MAs sabes que podes estar ate 150 dias apos o parto, não sabes?

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yaris -
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Desde 11 Ago 2008

funcoes fico menos tempo, agora paravoltar a conduçao quanto mais tarde melhor

beijos
yaris

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Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Minhas queridas, é como vos disse, tenham muita atençao ao que vos dizem na segurança social. Eles sao mesmo mt manhosos e para pouparem dinheiro dao voltas às coisas de uma maneira incrivel. Peçam sempre comprovativo de td o que entregam, de td o que vos é dado e fiquem com nomes das pessoas que vos dao as informaçoes. É um conselho. Foi isso que eu fiz e msm assim tentaram intrujar-me.

Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Ariana
Não concordo ctg qd dizes que na "Segurança Social" eles são msm muito manhosos.
Na realidade trata-se de uma questão mais profunda e pior que isso, enraizada...mas deixo me de tretas e vou directa ao assunto.
O problema da Seg Social ( e no mesmo saco considero as finanças e alguns organismos publicos ) é que há falta de pessoas, mais atentas e mais profissionais, tal como em qualquer outro emprego. A diferença está no patrao directo dessas pessoas e na forma como ainda hoje conseguem estar vinculadas a esse emprego.
Por outro lado concordo ctg qd dizes que devemos pedir sempre o comprovativo dos documentos entregues e ficar tb cm o nome das pessoas que nos atenderam. Há que zelar pelos nossos interesses!!!
No entanto é muito importante e dever do cidadão manter-se permanentemente informado, nomeadamente do que respeita a este tipo de direitos.

Bjs

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Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Manhosos no sentido em que poem imensos entraves em coisas obvias, inquestionaveis, com provas, que no fundo e burocraticamente sao bastante simples. As pessoas que la estao nao estao devidamente informadas sobre os assuntos. Tanto nao estao que tive que fazer duas exposiçoes escritas para resolver duas situações.
O profissionalismo, parte da consciencia de cada um e no caso concreto da Seg. Social de Setubal posso dizer que funcionam bastante mal.

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Quem diz a Segurança Social, diz a maioria dos orgaos publicos, salvo raras excepçoes. Faço das tuas palavras minhas Sorriso

Marizia -
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Desde 28 Jul 2008

pelos t esclarecimentos...

keria so melgar-te + um cadito... axo q n me explikei bem (ou n percebi bem o q kizeste dizer..) o m contrato é ate 1 de Dezembro... o periodo experimental é q é ate 30 de setembro... portanto...se eu n puder voltar ao trab antes do m filhote nascer... ele n pode rescindir o contrato enquanto estou de baixa, certo? Preocupado

beijinhos
Marizia e Rafael (DPP 12-11-2008)
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Desde 11 Ago 2008

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Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

MAriza
Se o periodo experimental é ate dia 30 de Setembro ainda é pior, pois nesse caso o teu patrao pode despedir te sem qualquer motivo para tal uma vez que está protegido pela Lei e sem qualquer pre aviso de despedimento nem indemnização. No entatno se isso acontecer eu sugeria te que te dirigi-se á ACT e á CITE, porque mesmo nessas condições da Lei pode haver forma de ser protegida por estares grávida.
Diz uma coisa este contrato é de quanto tempo?

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Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Sendo ou nao periodo experimental, ha um contrato de trabalho, certo? e que termina só a 1.12, nao é? ou existe um contrato de experiencia ate dia 30.09? O periodo experimental é determinado pela empresa. No meu caso foi so de 1 mês por exemplo, mas anteriormente ja tinha assinado o contrato de 1 ano. E nessa altura o meu chefe assinou um papel em como queria que eu ficasse. Nao sei se no teu trabalho existe um procedimento como este ou nao. Poder despedir pode sempre desde que haja processo disciplinar, justa causa ou cessação por mutuo acordo. Caso contrario a lei nao prevê despedimento antes do término do contrato, estejas grávida, estejas de baixa, estejas como estiveres.
Agora, entraste de baixa antes do termino seja do periodo experimental, ou seja do que for..tens direito à baixa a 100%. É isso que interessa e ja sabes que nao ha contratos congelados. Quando o contrato acabar, ou renovam estejas tudo de baixa, de licença ou seja o que for ou acaba mesmo.
Minha querida, eu faria o seguinte se tivesse no teu lugar (na realidade ja estive como te disse): nao abdiques da baixa por nada deste mundo. Se eu sobesse o que sei hoje, teria aproveitado cada momento da minha gravidez desde o inicio, com calma, sem stresses, sem horarios, sem pressoes se tivesse seguido o conselho da minha GO de entrar de baixa a meio do segundo trimestre.

yaris -
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Desde 11 Ago 2008

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Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Ariana
Realmente a Seg. Social de Setubal é das piores que conheço, mas lá está o ideal é termos sempre a redea na mão.
Sasbes que eu fiz a minhas continhas todas do valor diário que iria receber e a tipa que me atendeu (mas neste caso em Lisboa, pk desconto para Lisboa) disse outro valor, como sabia exactamente como eles fazem os calculos de atribuição destes subsidios/Baixas, disse-lhe que estava enganada e comecei a enumerar as razao para a minha contra resposta, ate que ela disse que teria de falar com Setubal e eu disse-lhe "Então vá que eu espero" e ela " MAs eu th de ligar para lá", e eu "tudo bem eu espero, nem que tenha de ficar aqui 3 horas a espera". O que é certo é que ela ligou para Setubal e voltou a fazer os calculos até baterem certinhos (ao centimo) com os meus.
Ja agora imagina a confusão que é eu trab para uma empresa que desconta para Lisboa, mas como resido na margem sul, tive de pedir o abono de familia pre natal e terei de pedir o sub de maternidade a setubal, achas normal?
Enfim ...cenas

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Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Exacto. Nao pode porque mesmo para a experiencia, ha um contrato. So ha despedimento naqueles 3 casos.

AnokasG,

Como eu te entendo. As guerras que eu tive porque sabia que era x e diziam me que era Y. Daí as exposiçoes escritas em que me deram sempre razao e as senhoras da Seg Social é que ficaram mal.
Enfim...

Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Infelizmente nã posso concordar convosco.
A Lei (nº 1 do artº105 da Lei 99/2003 de 27 de Agosto) diz que "qualquer umas das partes pode rescindir o contrato no periodo experimental sem necessidade de aviso prévio nem necessidade de invocação de causa justa, ..., salvo acordo escrito em contrario", isto é, se houver um acordo entre a Mariza e o patrão.
No entanto a Lei (nº 2 do artº106 da Lei 99/2003 de 27 de Agosto)diz tb que "para efeitos do periodo experimental não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença ou de dispensa, bem como a suspensão do contrato." Pelo que se o periodo experimental terminar dia 30/9 significa que ela(a MAriza) ainda não cumpriu o periodo experimental, que se ira prolongar ate ela voltar de baixa, ou termina no dia 1/12 caso o contrato não seja renovado.

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Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Pois é, mas a questão é que normalmente o periodo experimental para mts empresas é um factor "de boca" e se existe um contrato até dezembro 08...

Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Pois, pelo que me parece é que se existe um contrato onde consta expressamente que o periodo experimental é até 30/9, entao tudo bem pode ela pode ir de baixa e de licença de maternidade descansada ate ao dia 1/12 que esses dias contam como trab para a Seg Social, no entanto não contam para o patrao ...
Mas pelo que me pareceu a Mariza disse que não teve direito ao Sub de Desemprego na empresa onde esteve anteriormente, portanto ... não me parece que vá ter direito a receber o que quer que seja ...infelizmente!!

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yaris -
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Desde 11 Ago 2008

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Marizia -
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Desde 28 Jul 2008

o contrato é de 3meses... começou a 1 de Setembro e termina a 1 de Dezembro...

beijinhos
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Marizia -
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Desde 28 Jul 2008

obrigada pelas vossas respostas... axo q vou enviar um e-mail p a inspecçao geral do trab p confirmar os meus direitos no q diz respeito ao contrato...

Anokasg... não tinha direito pk eu tinha faltado 1dia nesse emprego e antes disso tinha trabalhado a recibos verdes... mas depois disso... já trabalhei + 2meses e meio... p isso espero direito ao subsidio durante algum tempo... pelo -...

beijinhos
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Anokasg -
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Desde 04 Abr 2008

Espero então que tudo corra pelo melhor.
Aguardo noticias tuas, e boas novidades em relaçãoa essa situação a ao resto.
Não te rales com a historia do percentil e do baixo peso, isso são coisas baseadas em indices estatisticos, deixa o nascer que dps logo se ve...bjs

Sobre Anokasg

Anokasg

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Marizia -
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Desde 28 Jul 2008

assim q tiver novidades venha cá contar-vos Piscar o olho

obrigada pela força Piscar o olho

beijocas
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