Tudo o que precisa de saber sobre a licença parental | De Mãe para Mãe

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Tudo o que precisa de saber sobre a licença parental

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A chegada de um bebé transforma completamente a vida de uma família, e é necessário que se façam mudanças e ajustes a vários níveis. Neste período em que tudo é novidade, é importante que os pais estejam informados sobre todas as regras e direitos relativamente à licença parental.

Uma das maiores decisões é sobre como gerir e quanto tempo pedir a licença de paternidade – mas, antes de tomar decisões, é preciso primeiro compreender o tema. Para facilitar essa decisão, partilhamos as informações mais pertinentes e relevantes sobre a licença parental.


O que é a Licença Parental?

A licença parental é um direito adquirido pelos trabalhadores, para que possam dedicar os cuidados necessários aos seus bebés recém-nascidos, ou, também, a uma criança adotada. Tanto as mamãs como os papás têm direito à licença parental, e a distribuição dos dias pode ser feita de várias maneiras.


Importante: Durante o período de licença, os pais não têm direito a rendimentos provenientes do trabalho, no entanto, têm direito a um subsídio, de forma a compensar a falta de rendimentos.


Modalidades da Licença Paternal

Segundo o Código do Trabalho, existem quatro diferentes modalidades de licença parental.


  1. Licença parental inicial
  2. Após o nascimento do filho, a mãe e o pai trabalhadores têm direito à licença parental inicial de 120 a 150 dias, que devem ser consecutivos e podem ser partilhados.

    O período da licença parental inicial pode ser alargado por mais 30 dias, desde que, a seguir ao parto e após a licença parental inicial exclusiva da mãe (com duração de 6 semanas), o seu gozo seja partilhado pelo pai e pela mãe individualmente, isto é, não simultaneamente, sendo que cada um deve gozar pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos.

    Assim, a licença parental inicial pode ter a duração de:

    • 120 dias, com ou sem partilha, em que existe a atribuição de um subsídio no valor de 100% da remuneração de referência;

    • 150 dias sem partilha ou com partilha livre, em que existe uma atribuição de um subsídio no valor de 80% da remuneração de referência, sem possibilidade do seu alargamento a 180 dias;

    • 150 dias com partilha segundo as condições exigidas, em que existe uma atribuição de um subsídio no valor de 100% da remuneração de referência;

    • 180 dias com partilha, caso em que o subsídio tem o valor de 83% da remuneração de referência.

  3. Licença parental exclusiva da mãe
  4. Como referido anteriormente, as mamãs têm o direito e a obrigação de gozar de seis semanas de licença após o parto.

    A mãe pode ainda gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, no entanto, deve informar o empregador e apresentar atestado médico que indique a data prevista para o parto com uma antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.

  5. Licença parental exclusiva do pai
  6. Todos os papás têm o direito e a obrigação de gozar de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento do bebé. Dos 20 dias, cinco deverão ser gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao parto.

    Após o gozo desta licença o pai tem ainda direito a cinco dias úteis de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. Para tal, o empregador deve ser avisado com tanta antecedência quanto possível, sendo que, neste caso, não deve ser inferior a cinco dias.

  7. Licença parental inicial a gozar por um progenitor no caso de impossibilidade do outro
  8. O pai ou a mãe têm direito a esta licença nos seguintes casos:

    a) Incapacidade física ou psíquica do progenitor que estiver a gozar a licença, enquanto esta se mantiver;

    b) Morte do progenitor que estiver a gozar a licença.


    De Mãe para Mãe Tudo o que precisa de saber sobre a licença parental

    Direitos aos subsídios parentais

    O subsídio parental é um valor em dinheiro, pago ao pai ou mãe que estão de licença devido ao nascimento do seu bebé. Este subsídio tem como objetivo substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença, conforme a opção dos pais.

    O cálculo do valor a que o novo papá tem direito é feito com base nas últimas declarações de rendimento à Segurança Social.


    Quer saber quanto vai receber enquanto estiver de licença? Veja na tabela a seguir:

    De Mãe para Mãe Direitos aos Subsídios Parentais

    Os pais podem, ainda, optar por receber o subsídio em transferência bancária ou por cheque não à ordem.


    Direitos a dispensa no trabalho

    Depois dos dias de licença, e quando tudo está mais calmo, os pais podem regressar à rotina de trabalho que tinham antes do bebé nascer.

    No entanto, agora têm mais uma responsabilidade e um ser que depende deles, por isso, é possível que tenham de se ausentar do trabalho algumas vezes.

    As principais dispensas no trabalho a que os pais têm direito são as seguintes:
    1. Dispensa da mãe para consulta pré-natal pelo tempo e número de vezes necessários.
    2. O pai tem o direito a três dispensas do trabalho para acompanhamento a consultas pré-natais.
    3. Dispensa para amamentação ou aleitamento. A mãe que amamenta tem direito a dispensa de trabalho para este efeito, durante o tempo que durar a amamentação.
    4. Faltas para assistência ao filho.
    5. Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares.
    6. Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares.
    7. Dispensa de prestação de trabalho no período noturno.




    Pode informar-se junto da Segurança Social e das Associações de apoio aos pais.

    Deixamos algumas ligações de interesse: