Todos os direitos da Mãe no Parto e Pós-Parto | De Mãe para Mãe

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Todos os direitos da Mãe no Parto e Pós-Parto

Para que as mamãs possam ter uma gravidez, um parto e um pós-parto emocionalmente estáveis e saudáveis, é muito importante promover o respeito e a tranquilidade. Para isso, é fundamental que saibam quais são os seus direitos, para que possam exigir e fazer valer em alturas em que estes não estejam a ser devidamente cumpridos ou respeitados.

É normal que no meio de todas dúvidas, questões e receios, naturais desta bonita fase, as mamãs não tenham disponibilidade para saber quais são, de facto, os seus direitos neste período... Por isso, e de modo a simplificar a pesquisa, decidimos apresentar-vos todos os direitos no parto e no pós-parto.


  1. Direito a assistência médica
  2. A mãe tem direito a assistência médica gratuita nas consultas e exames pré-natais, bem como no decurso de 60 dias após o parto, nos serviços públicos, tais como os centros de saúde, os hospitais e as maternidades.


  3. Direito a internamento hospitalar
  4. A mãe tem direito ao internamento hospitalar gratuito por motivo de gravidez e de parto, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.


  5. Direito a consultas e a preparação para o parto
  6. A mãe tem direito a dispensa do trabalho, pelo tempo e número de vezes necessários, para consultas pré-natais e para a preparação para o parto.


  7. Direito a licença por gravidez de risco
  8. A mãe tem direito a dispensa do trabalho, pelo período de tempo considerado pelo médico, se existirem complicações médicas durante a gravidez que impliquem riscos para si ou para o bebé. Esta licença deve ser gozada sem prejuízo da licença parental inicial a que os pais têm direito.


  9. Direito a licença por interrupção da gravidez
  10. Em caso de aborto, espontâneo ou voluntário, a mulher tem direito a uma licença de 14 a 30 dias, mediante a recomendação do médico.


  11. Direito a licença por riscos específicos
  12. Os riscos específicos são relacionados com o trabalho noturno ou com condições de trabalho que possam afetar a mãe durante a gravidez, e correspondem a um período de 120 dias após o nascimento do bebé ou durante a amamentação. O tempo de duração da licença equivale ao tempo que for necessário para prevenir os riscos para a saúde ou segurança da mãe e é sempre definido mediante prescrição médica. Esta licença deve ser gozada sem prejuízo da licença parental inicial a que os pais têm direito.


  13. Dispensa para amamentação
  14. A mãe tem dispensa diária para amamentação durante o tempo que esta durar. Deve ser gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora. Se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho, a mãe deve apresentar atestado médico.


  15. Dispensa da prestação de trabalho noturno
  16. A mãe tem direito a dispensa de prestação de trabalho no período noturno – entre as 20h de um dia e as 7h do dia seguinte. Esta dispensa deve ser gozada durante:

    • Um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo.

    • Durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança. Para tal, a mãe deve apresentar um atestado médico com antecedência de dez dias.

    Sempre que possível, deve ser atribuído um horário de trabalho diurno à mãe.


  17. Prioridade no atendimento público
  18. Deve ser dada prioridade ao atendimento das grávidas, idosos, doentes, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças ao colo, entre outros casos específicos com necessidades.


Deixamos ainda algumas ligações de interesse:


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