Um artigo Doutor Finanças
Se foi mamã recentemente, a entrega da declaração de IRS pode levantar-lhe algumas dúvidas. Se tem dúvidas sobre quais as despesas que pode deduzir e sobre como preencher os campos referentes ao seu filho, saiba que até ao dia 30 de junho terá mesmo de dominar esta informação.
Se passou por uma separação recentemente, existem também algumas nuances a ter em consideração. Por isso, descubra alguns dos principais pontos a ter em atenção na hora de preencher a sua declaração de IRS este ano.
Tem um filho recém-nascido?
Se sim, ele precisa de ter identificação fiscal e credenciais. Quando tem um filho recém-nascido, é normal questionar-se sobre se terá ou não de identificá-lo na sua declaração de IRS. E a resposta a esta pergunta é: sim, tem. Enquanto tiver filhos dependentes, estes devem constar na sua declaração de IRS, em conjunto ou em separado.
Se é a primeira vez que vai preencher a declaração de IRS, terá de usar a identificação fiscal do seu filho: quando o seu filho nasce, um dos primeiros passos é tratar do seu cartão do cidadão. Com a conclusão deste processo, ele terá automaticamente um Número de Identificação Fiscal (NIF).
Contudo, não basta o seu filho ter um NIF para que o inclua no seu IRS. Afinal, tal como os pais, os filhos precisam de ter as suas próprias credenciais de acesso ao Portal das Finanças:
- Assim que entra no portal, na barra (menu) de cima, encontra dois campos: o de “Iniciar Sessão” e o de “Registar-se”;
- Escolha a opção “Registar-se”, preencha os dados relativos ao seu filho, e selecione uma pergunta de segurança, para a qual deve memorizar uma resposta. Após carregar na opção “Registar”, o processo está semiconcluído;
- Depois, irá receber dois códigos: um via SMS e outro via e-mail. Deve guardá-los, pois só poderá usá-los após receber a sua senha de acesso ao Portal das Finanças. Este processo é finalizado através da opção no portal “Confirmação de e-mail e telefone”;
- A senha de acesso ao Portal é sempre enviada através dos CTT, num prazo médio de 5 dias úteis. Mas se o prazo chegar ao fim e não tiver recebido a carta da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá ligar para a linha de apoio ou dirigir-se a um serviço das finanças.
As despesas dos seus filhos na declaração de IRS
Caso não saiba, a declaração de IRS começa a preparar-se com antecedência, porque existe um calendário fiscal que conta com algumas obrigações que vão influenciar o seu IRS. Um dos pontos mais relevantes é a validação e resolução de pendências das faturas, no e-fatura, tanto na página dos pais, como na dos filhos. Em 2022, este procedimento terminou no dia 25 de fevereiro.
Se quiser que as despesas sejam associadas aos seus filhos, precisa de pedir faturas com o NIF da criança ou do jovem ao longo do ano.
As despesas gerais e familiares têm um limite de dedução de 250€ por cada sujeito passivo (500€ por casal nas declarações de IRS em conjunto). Estes limites de dedução não se alteram por existirem ou não dependentes.Contudo, as despesas de saúde, educação e a própria dedução do IVA por exigência de fatura devem ter o NIF do elemento que teve estas despesas.
Resumindo, peça faturas com o NIF do elemento do agregado familiar que teve esta despesa. Mas não se esqueça que existem limites de deduções por categoria estabelecidos, em algumas categorias por elemento e em outras por agregado familiar.
Para ter certos benefícios fiscais, precisa de comunicar o seu agregado familiar
Outro ponto relevante é que deverá comunicar o seu agregado familiar à AT. Ou seja, caso a sua situação familiar ou pessoal sofra alterações, precisa de comunicá-las para obter certos benefícios, como é o caso das deduções à coleta.
Considera-se que houve uma alteração no agregado familiar nas seguintes ocasiões:
- Nascimento de filhos;
- Divórcio;
- Casamento;
- Filhos em guarda-conjunta;
- Morte do cônjuge;
- Filhos que deixaram de ser considerados dependentes;
- Mudança de residência permanente.
Caso não existam atualizações a comunicar, certifique-se que a informação que consta no Portal das Finanças está correta.
Em 2022, o prazo para a comunicação do agregado familiar foi até dia 15 de fevereiro. Se não comunicou as alterações às Finanças, saiba que são consideradas as informações familiares e pessoais que constam na sua última declaração de IRS.
Dedução fixa por filho no IRS em 2022
Para além das despesas gerais e familiares, e as deduções à coleta por categoria, todos os agregados familiares beneficiam de uma dedução fixa no IRS, por cada filho dependente. Esta dedução fixa varia consoante o número de dependentes e as suas idades.
De acordo com o artigo 78.º-A do CIRS, o valor da dedução fixa por filho no IRS é aplicado da seguinte forma:
- 600€: Quando o dependente tem mais de 3 anos de idade;
- 726€: Caso o dependente tenha 3 anos ou menos até ao dia 31 de dezembro ao ano a que diz respeito o imposto. Ou seja, tendo em conta que estamos em 2022, o imposto refere-se ao ano de 2021.
Contudo, o valor da dedução fixa aumenta quando existem mais dependentes a seu cargo: o montante da dedução fixa sobe para 900€ quando existem dependentes com menos de 3 anos de idade.
Por exemplo… um casal que tenha 3 filhos, um adolescente e duas crianças com menos de 3 anos, irá beneficiar da dedução fixa de 2.400€. Ou seja, 600€ pelo filho adolescente, 900€ pelo primeiro filho com menos de 3 anos, e 900€ pelo segundo filho com menos de 3 anos.IRS para pais separados
Quando existe guarda conjunta em residência alternada, o valor da dedução fixa divide-se a metade. No caso de existir apenas um filho, se ele tiver mais de 3 anos, cada progenitor terá direito à dedução fixa de 300€. Se for menor de 3 anos, o valor da dedução fixa é de 363€ para cada progenitor.
No IRS para pais separados, há outras despesas, como saúde e educação, que podem ser divididas. Atualmente, os pais têm a possibilidade de fazer esta divisão de forma proporcional, ou seja 50% para cada progenitor. No entanto, se esta não for proporcional, e um dos pais suportar 70% e o outro 30%, a dedução deve ser feita de acordo com esta percentagem.
Para tal ser possível, existem alguns pormenores que terá de ter em consideração. Por exemplo:
- A percentagem de cada pai deve estar estabelecida num Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais. Os progenitores podem chegar a acordo sobre qual será a percentagem que cada um suportará anualmente, desde que a soma de ambas seja de 100%.
- As percentagens estabelecidas precisam de ser comunicadas à AT até ao dia 15 de fevereiro, na altura em que comunica o seu agregado familiar. Além disso, ambos os pais devem confirmar na declaração do agregado familiar que o filho dependente tem residência alternada.
Se existir um erro de cálculo e a percentagem ultrapassar os 100%, a AT irá aplicar a percentagem de 50% à dedução de despesas de cada um dos pais.
Pensão de alimentos
Caso esteja a pagar uma pensão de alimentos, saiba que poderá deduzir esta despesa fixa no seu IRS, desde que a mesma tenha sido fixada por acordo judicial ou sentença. O valor a deduzir no IRS é de 20%, desde que esta não tenha sido reembolsada.
Contudo, os pais que paguem pensão de alimentos e não possuam guarda partilhada, podem deduzir 20% da pensão no IRS, mas ficam impedidos de deduzir outras despesas relacionadas com os seus filhos. Poderão optar por deduzir as despesas que têm, em vez do valor da pensão, contudo, nunca poderão acumular ambas as deduções.
Tem um filho com mais de 18 anos? Ainda poderá considerá-lo como dependente
Muitas pessoas têm dúvidas se os filhos maiores de idade podem ser considerados dependentes. Na verdade, a entrada na maioridade não é um fator que exclua um filho de ser considerado como dependente em termos fiscais. No entanto, existem outros fatores que poderão dar origem à exclusão.
Segundo o artigo 13.º do CIRS, consideram-se dependentes em matéria de IRS:
- Filhos, adotados e enteados que sejam menores de idade não emancipados ou sob tutela;
- Os filhos, adotados e enteados que sejam maiores de idade, mas que não tenham mais de 25 anos, nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (9 310€ em 2021);
- Os filhos, adotados e enteados maiores de idade que sejam considerados inaptos para trabalhar ou para obter meios de subsistência;
- E ainda os afilhados civis.
Se os seus filhos, adotados e enteados forem menores emancipados ou tenham completado 26 anos de idade, não podem ser dados como dependentes. O mesmo aplica-se quando estes aufiram mais de 14 salários mínimos anuais.
Contudo, tenha em atenção que os dependentes não podem pertencer, simultaneamente, a mais de um agregado familiar. Ou seja, o dependente deve pertencer ao agregado familiar consoante a morada que está estabelecida no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Se tiver dúvidas ao preencher a sua declaração de IRS, o melhor é esclarecer o mais cedo possível as suas questões junto da AT. Não se esqueça que, caso detete algum erro, ainda irá a tempo de entregar uma declaração de substituição e evitar o pagamento de coimas.