IRS: Não deixe passar estas datas em fevereiro | De Mãe para Mãe

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IRS: Não deixe passar estas datas em fevereiro

De Mãe para Mãe IRS 2022

De Mãe para Mãe e Doutor FinançasUm artigo Doutor Finanças


O calendário do IRS de 2022 foi já publicado no Portal das Finanças e estão perto as datas que não pode deixar passar ainda este mês. Se houve alguma alteração no seu agregado familiar, deve comunicá-la à Autoridade Tributária até, no máximo, dia 15 de fevereiro.

A partir daí, tem até dia 25 de fevereiro para confirmar e validar as suas faturas e dos seus filhos no e-fatura. Vamos ver, passo a passo, como pode realizar estes pontos para evitar coimas, não perder nenhum direito e aumentar o reembolso do IRS ao máximo.


Como comunicar uma alteração no agregado familiar?

Até ao dia 15 de fevereiro, deve comunicar no Portal das Finanças se, em 2021, o seu agregado familiar sofreu alguma alteração.


Que alterações deve comunicar?

Precisa de fazer esta atualização caso tenha ocorrido um dos seguintes eventos:

  • Casamento ou divórcio;
  • Falecimento de um cônjuge;
  • Alteração permanente de residência;
  • Nascimento de um novo filho;
  • Alterações sobre a guarda conjunta de um filho;
  • Independência de um filho.

Por isso, se algum destes é o seu caso, o primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças. Ao entrar na página principal do portal, deve carregar em “Aceder” por baixo do separador do IRS.

De Mãe para Mãe Declaração IRS 2022


Após isso, é redirecionado para o Portal das Finanças e deve entrar com os seus dados: número de contribuinte e senha. Depois, na página que abrir, o próximo passo é carregar em “Comunicar Agregado Familiar”.

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Se tiver dependentes associados ao seu contribuinte e ainda não os tiver autenticado, vai aparecer-lhe primeiramente uma página onde tem de autenticar os contribuintes que permanecem na declaração do IRS deste ano.


Caso a alteração que queira comunicar do agregado familiar seja a remoção de um dos dependentes, é nesta fase que tem de o fazer, não autenticando o dependente correspondente.

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Se ainda não tiver dependentes associados, a página vai diretamente para as informações atuais do seu agregado familiar. Caso a alteração que queira comunicar seja no seu estado civil, deve ir ao separador de “Dados dos Sujeitos Passivos” e “Abrir Modo Edição”, para que consiga editar o novo estado.

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Vão aparecer-lhe as seguintes opções: unido de facto, casado, separado de facto, solteiro, divorciado, separado judicialmente ou viúvo, e deve escolher a opção que corresponda à sua situação atual.

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Se tiver ocorrido uma alteração a nível dos dependentes deve ir ao separador abaixo, “Dependentes, Dependentes em Guarda Conjunta e Afilhados Civis”. Caso a alteração seja ter tido um filho em 2021, deve adicionar um novo dependente com o número de contribuinte do mesmo e o tipo de dependência, dentro das seguintes: dependente, dependente em guarda conjunta ou afilhado civil.

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Contudo, caso já tenha dependentes adicionados e quiser alterar para guarda conjunta, deve mudar no “Tipo” para “Dependente em guarda conjunta” e, depois, preencher as informações que se seguem: o número de contribuinte do sujeito com as responsabilidades parentais, o número de contribuinte do outro sujeito passivo, o agregado que integra, a percentagem de partilha das despesas e se tem residência alternada ou não.

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Por fim, deve submeter esta ou estas alterações, caso seja mais do que uma, e fica confirmado o seu agregado familiar para a declaração de IRS deste ano.


Validar faturas para maximizar o reembolso do IRS

Depois de atualizar as informações do agregado familiar, não se esqueça de validar as faturas para aumentar o reembolso do IRS, no e-fatura, até ao dia 25 de fevereiro.

Para isso, basta entrar no e-fatura, através do seu número de contribuinte e senha do Portal das Finanças, e carregar em “Despesas Dedutíveis em IRS”. Na notificação que aparece por cima, pode ver a quantidade de faturas pendentes que tem por validar e deve carregar em “Complementar Informação Faturas” para que possa passar à página onde confirma e valida as suas faturas.

Se tiver despesas médicas onde é possível associar receitas, vai também aparecer-lhe essa notificação onde, se carregar, deve indicar se tem a receita correspondente a cada despesa e qual o valor coberto pela apólice.

Para validar as faturas dos seus filhos, deve entrar no e-fatura com o número de contribuinte e senha de cada um. Se detetar que estão faturas em falta, pode introduzi-las manualmente.

Estas são as datas relativas ao IRS que não deve deixar passar em fevereiro, mas o processo da entrega da declaração estende-se até agosto, com outras datas que deve também atentar.

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