6 coisas que provavelmente desconhece sobre a adoção em Portugal | De Mãe para Mãe

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6 coisas que provavelmente desconhece sobre a adoção em Portugal

Se está a contemplar adotar uma criança em Portugal, saiba que toda a experiência vai ser uma grande novidade e existem, em torno da mesma, alguns dados interessantes que importa conhecer bem. Comece por estas seis curiosidades…

Sabia que o processo de adoção contempla a frequência de algumas ações de formação?

A avaliação psicossocial dos candidatos à adoção engloba, para além das três entrevistas já previstas no processo, algumas ações de formação que, para além de permitirem a avaliação contínua dos candidatos, são usadas para expor casos práticos e reais sobre a adoção com o fim de preparar os pais adotantes para a realidade da adoção. Os casos são discutidos em grupo e/ou individualmente, para que cada adotante possa formular a sua opinião acerca de como reagiria perante determinada situação, assunto ou dúvida no âmbito da adoção de uma criança. Estas ações de formação servem ainda para os candidatos à adoção poderem aprofundar e refletir acerca das suas próprias motivações e terem a certeza absoluta acerca da vontade de levar avante o processo de adoção.

Sabia que existe uma licença por adoção?

Qualquer casal ou pessoa singular que adote uma criança em Portugal com menos de 15 anos tem direito à licença de adoção, que é igual à licença de maternidade, ou seja:

  • 120 dias gozados por apenas um dos adotantes e pagos a 100%.
  • 150 dias gozados por apenas um dos adotantes e pagos a 80%.
  • 150 dias partilhados (120+30) pagos a 100%.
  • Se os adotantes partilharem a licença de 120 dias e cada membro do casal gozar, no mínimo, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, o período da licença de adoção passa de 120 para 150 dias, sendo pago a 100%.
  • 180 dias partilhados (150+30) pagos a 83%.
  • Se os adotantes partilharem a licença de 150 dias e cada membro do casal gozar, no mínimo, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, o período da licença de adoção passa de 150 para 180 dias, sendo pago a 83%.
  • Se o casal ou pessoa singular adotar mais do que uma criança, acrescem 30 dias por cada criança adotada à licença de adoção, tempo esse que é pago a 100%.
  • O casal adotante tem ainda direito à licença por adoção alargada, que se pode estender por um período de até 3 meses para cada elemento do casal, podendo ser gozada pela mãe ou pai ou por ambos, desde que não seja em simultâneo. A licença por adoção alargada terá de ser gozada imediatamente a seguir à licença por adoção inicial ou a seguir à licença por adoção alargada do cônjuge e é paga a 25%.

Sabia que nos casos de adoção, a licença parental inicial exclusiva do pai não é aplicável?

Se adotar uma criança em Portugal, saiba que, ao contrário do que acontece aquando do nascimento de um filho biológico, o pai não tem o direito de gozar a licença parental inicial que contempla 10 dias úteis (5 dias seguidos logo após o nascimento e 5 dias seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento).

Sabia que vai integrar uma lista nacional de candidatos a adotantes?

Depois de formulada a candidatura à adoção, ultrapassada a fase de estudo/avaliação e ter sido selecionado como candidato apto para a adoção, o casal ou pessoa singular passa a integrar uma lista nacional onde constam todos os candidatos à adoção. Porém, a existência desta lista não significa necessariamente que o processo funcione segundo a “ordem de chegada”: a atribuição de uma criança ao casal adotante é baseada numa variedade de fatores que pretende ligar, da melhor forma possível, a criança e o casal, tendo em conta os perfis e as histórias de vida de ambos.

Sabia que a criança a adotar pode ser proveniente de qualquer ponto do país?

Quando iniciar o processo de adoção, tenha consciência de que a criança que possa vir a adotar pode ser proveniente de qualquer ponto do país e, chegada a hora de conhecer essa criança e experienciar a fase de integração (que pode durar vários dias ou mais) serão os pais adotantes que terão de se deslocar até à criança e não vice-versa. Saiba ainda que o período de conhecimento e integração requer total disponibilidade por parte do casal ou pessoa singular.

Sabia que o período de pré-adoção tem uma duração de 6 meses?

No dia em que a criança for para a sua nova casa, os pais adotantes recebem um Certificado de Pré-Adoção emitido pelo Segurança Social e inicia-se o período de pré-adoção, que tem a duração de 6 meses. Durante estes 6 meses, a equipa de adoção que acompanhou todo o processo desde o início irá visitar a nova família na sua casa 2 ou 3 vezes, de forma a acompanhar a integração, adaptação e evolução da criança e dos pais adotantes. No final desse tempo, é da responsabilidade da Segurança Social preparar um relatório final onde se regista toda a evolução do processo, assim como o parecer para a adoção plena, como sendo a melhor solução para a vida da criança. Nesta altura, os pais adotantes podem requerer a adoção plena da criança junto do Tribunal de Família e Menores.

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